De acordo com a Lei n° 9.784/99, o direito de a Administraç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2015 - UFF - Auxiliar em Administração |
Q518944 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n° 9.784/99, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé, decai em:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (c)


Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

LETRA C CORRETA      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR

Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada-  3 dias úteis no mínimo

Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo

Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias

Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

 

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo