De acordo com a Lei n° 9.784/99, o direito de a Administraç...
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Letra (c)
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
LETRA C CORRETA Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR
Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo
Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo
Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo
Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado
Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada
Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé
Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias
Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal
Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente
Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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