A questão refere-se à Constituição da República Federativa d...

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Q567074 Direito Constitucional
A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Tendo em vista a previsão do artigo 37, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.
Alternativas

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A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas:

Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

Gabarito do professor: letra a.


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Comentários

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Gab. A



A - CORRETO - Art. 37 VIII

B - ERRADO - Art. 37 XVII (não tem o "apenas")

C - ERRADO - Art. 37 XIV (não serão)

D - ERRADO - Art. 37 IV (improrrogável)

Letra (a)


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


a) Certo. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


b) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


c) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


d) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Pessoal, na verdade a letra A está CORRETA em virtude do inciso XIII, do art. 37, CF. Vejamos: "[...] XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Sobre a letra E:

E se o cara estiver nos 2 primeiros anos do concurso? Esses 2 anos são prorrogáveis. E aí? Isso anularia a questão.

Ai é foda! A letra E fala a verdade e dá como errado só porque não seguiu ao pé da letra da constituição. O entendimento da E é que, se o cara for aprovado e chamado no tempo prorrogado, terá direito subjetivo sim, mas ,infelizmente, não caberia recurso porque a questão deixou bem claro que fala da CF/88.

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