Considerando as disposições da lei que disciplina o Regime J...
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LC 46 RJU_ES
Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar;
II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue;
III – até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;
IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;
V – pelos dias necessários à:
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por Lei; e
c) prestação de concurso público.
A - 1 DIA > APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ÓRGÃO MILITAR;
B - 1 DIA A CADA 3 MESES > DOAÇÃO DE SANGUE;
C - ATÉ 8 DIAS CONSECUTIVOS > CASAMENTO;
D - 5 DIAS CONSECUTIVOS > FALECIMENTO DO CÔNJUGE +COMPANHEIRO + PAIS + FILHOS + IRMÃOS;
E - PELOS DIAS NECESSÁRIO;
Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar;
II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue;
III – até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;
IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;
V – pelos dias necessários à:
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por Lei; e
c) prestação de concurso público.
Falecimento - Five (cinco) dias
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