Entre os atributos inerentes aos atos administrativos vincul...

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Q930971 Direito Administrativo
Entre os atributos inerentes aos atos administrativos vinculados, inserem-se
I. Tipicidade.
II. Imperatividade.
III. Discricionariedade.
IV. Presunção de legitimidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Consideram-se atributos dos atos administrativos, de acordo com nossa doutrina, independentemente da natureza discricionária ou vinculada dos mesmos, a autoexecutoriedade, a imperatividade, a presunção de legitimidade (e de veracidade) e a tipicidade. Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro.

De tal maneira, dentre as assertivas propostas pela Banca, extrai-se que apenas aquelas constantes de I, II e IV estão corretas.

Quanto à assertiva III, a uma, discricionariedade não é atributo de atos administrativos, mas, sim, característica aplicável a uma parcela dos atos, sempre que a lei estabelecer um espaço de atuação legítimo para que o agente competente, no caso concreto, com base em critérios de conveniência e oportunidade, possa eleger a providência que melhor atenda ao interesse público, observados os limites da lei.

Em se tratando de atos vinculados - como delimitado pelo enunciado da questão -, com ainda maior razão, a discricionariedade não se aplica, visto que atos vinculados não admitem exercício de competências discricionárias.

Logo, confirma-se que apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.


Gabarito do professor: A

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.

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LETRA A

 

PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

Presunção de Veracidade/Legitimidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

 

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Gabarito letra a).

 

 

Atributos dos atos administrativos: "PATI"

 

PPresunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

 

A - Autoexecutoriedade;

 

T - Tipicidade;

 

IImperatividade.

 

* Nos atos administrativos vinculados, não existe discricionariedade. Esta existe somente nos atos discricionários. Por isso, o item "III" está incorreto.

 

 

COMPLEMENTO

 

Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

 

CON = COMPETÊNCIA

 

FI = FINALIDADE

 

FOR = FORMA

 

M = MOTIVO

 

OB = OBEJTO

 

Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

 

** DICA: RESOLVER A Q813949.

 

 

 

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Ato vinculado não tem juízo de mérito administrativo. Não há discricionariedade, o ato é VINCULADO!

CORRETA, A

Atributos do Ato Administrativo:

Presunção de Legalidade (presume-se que o ato foi praticado de acordo com a Lei) e Presunção de Veracidade (presume-se que os fatos alegados são verdadeiros). Essa presunção é relativa - juris tantum - cabendo prova em contrário. O ônus da prova cabe ao terceiro/particular.

Tipicidade - deve se evitar os chamados "atos inominados", ou seja, aqueles que não possuem previamente sua figura definida em lei ou em outro ato jurídico normativo.

Imperatividade - os atos da adm.pública possuem império, ou seja, são impostos unilateralmente aos administrados, ainda que sem sua prévia concordância.

Autoexecutoriedade - os atos da adm.pública podem ser praticados imediatamente - com proporcionalidade e razoabilidade - ainda que sem prévia anuência de outros poderes, como o judiciário, por exemplo.

Requisitos/Elementos do Ato Administrativo:

Competência -> vinculada.

Forma -> vinculada.

Finalidade -> vinculada.

Motivo -> vinculado / discricionário.

Objeto -> vinculado / discricionário.

Ato Vinculado:

Esse ato deve ser praticado ESTRITAMENTE de acordo com a lei, não comportando margem de apreciação. Os atos vinculados, quando ilegais, devem ser anulados pela própria administração pública - autotutela -, gerando efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.

Ato Discricionário:

Esse ato pode ser praticado com certa margem de oportunidade e conveniência, desde que não ultrapasse os limites legais. Esse ato, caso não seja mais necessário, poderá ser revogado pela própria administração pública - autotutela -, gerando efeitos NÃO retroativos, ou seja, EX NUNC.

Obs: caso um ato discricionário seja praticado ilegalmente, ele poderá ser apreciado pelo judiciário - quando provocado.

para decorar: Atributos dos atos administrativos:

P.I.T.A

P resunção de legitimidade

I mperatividade

T ipicidade

A uto executoriedade

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