Entre os atributos inerentes aos atos administrativos vincul...
I. Tipicidade.
II. Imperatividade.
III. Discricionariedade.
IV. Presunção de legitimidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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De tal maneira, dentre as assertivas propostas pela Banca, extrai-se que apenas aquelas constantes de I, II e IV estão corretas.
Quanto à assertiva III, a uma, discricionariedade não é atributo de atos administrativos, mas, sim, característica aplicável a uma parcela dos atos, sempre que a lei estabelecer um espaço de atuação legítimo para que o agente competente, no caso concreto, com base em critérios de conveniência e oportunidade, possa eleger a providência que melhor atenda ao interesse público, observados os limites da lei.
Em se tratando de atos vinculados - como delimitado pelo enunciado da questão -, com ainda maior razão, a discricionariedade não se aplica, visto que atos vinculados não admitem exercício de competências discricionárias.
Logo, confirma-se que apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.
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LETRA A
PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS
Presunção de Veracidade/Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Gabarito letra a).
Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade.
* Nos atos administrativos vinculados, não existe discricionariedade. Esta existe somente nos atos discricionários. Por isso, o item "III" está incorreto.
COMPLEMENTO
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA
FI = FINALIDADE
FOR = FORMA
M = MOTIVO
OB = OBEJTO
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo
** DICA: RESOLVER A Q813949.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Ato vinculado não tem juízo de mérito administrativo. Não há discricionariedade, o ato é VINCULADO!
CORRETA, A
Atributos do Ato Administrativo:
Presunção de Legalidade (presume-se que o ato foi praticado de acordo com a Lei) e Presunção de Veracidade (presume-se que os fatos alegados são verdadeiros). Essa presunção é relativa - juris tantum - cabendo prova em contrário. O ônus da prova cabe ao terceiro/particular.
Tipicidade - deve se evitar os chamados "atos inominados", ou seja, aqueles que não possuem previamente sua figura definida em lei ou em outro ato jurídico normativo.
Imperatividade - os atos da adm.pública possuem império, ou seja, são impostos unilateralmente aos administrados, ainda que sem sua prévia concordância.
Autoexecutoriedade - os atos da adm.pública podem ser praticados imediatamente - com proporcionalidade e razoabilidade - ainda que sem prévia anuência de outros poderes, como o judiciário, por exemplo.
Requisitos/Elementos do Ato Administrativo:
Competência -> vinculada.
Forma -> vinculada.
Finalidade -> vinculada.
Motivo -> vinculado / discricionário.
Objeto -> vinculado / discricionário.
Ato Vinculado:
Esse ato deve ser praticado ESTRITAMENTE de acordo com a lei, não comportando margem de apreciação. Os atos vinculados, quando ilegais, devem ser anulados pela própria administração pública - autotutela -, gerando efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.
Ato Discricionário:
Esse ato pode ser praticado com certa margem de oportunidade e conveniência, desde que não ultrapasse os limites legais. Esse ato, caso não seja mais necessário, poderá ser revogado pela própria administração pública - autotutela -, gerando efeitos NÃO retroativos, ou seja, EX NUNC.
Obs: caso um ato discricionário seja praticado ilegalmente, ele poderá ser apreciado pelo judiciário - quando provocado.
para decorar: Atributos dos atos administrativos:
P.I.T.A
P resunção de legitimidade
I mperatividade
T ipicidade
A uto executoriedade
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