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Q691069 Administração Financeira e Orçamentária

O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

• dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;

• instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a orçamento público.
O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.
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ERRADO: Art. 167. São vedados: (EC nº 3/1993, EC nº 19/1998, EC nº 20/1998, EC nº 29/2000, EC nº 42/2003 e EC nº 85/2015)
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Semelhante ao que acontece com a CF/88, a Constituição do Estado do Pará afirma que os planos e programas estaduais devem ser elaborados em consonância com o PPA estadual, portanto o programa, para ser iniciado, deve estar previsto no PPA estadual.

 

Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

 CF/88 Art. 167.   § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Semelhante ao que acontece com a CF/88, a Constituição do Estado do Pará afirma que os planos e programas estaduais devem ser elaborados em consonância com o PPA estadual, portanto o programa, para ser iniciado, deve estar previsto no PPA estadual(Estratégia Concursos)

instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

gab. errado

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