Contrato administrativo celebrado com uma sociedade empresá...
Contrato administrativo celebrado com uma sociedade empresária do ramo da construção civil para a execução de obra pública foi objeto de dois termos aditivos. O primeiro promoveu acréscimo de 60% (sessenta por cento) e supressão de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. O segundo estabeleceu, a pedido do contratado, a modificação da garantia do contrato, com a substituição de títulos da dívida pública por uma garantia hipotecária.
Sobre os referidos temas, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União já se consolidou no sentido de que: