A Constituição da República assegura igualmente aos membros ...

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Q203964 Direito Constitucional
A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública
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Alternativa correta: B - remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

A questão aborda as garantias e prerrogativas das carreiras de advocacia pública e defensoria pública previstas na Constituição Federal. É importante conhecer o artigo 135, que trata da Advocacia Pública, assim como os artigos 128 e 129, que se referem ao Ministério Público e à Defensoria Pública, respectivamente. Esses dispositivos constitucionais detalham a organização, as funções e os direitos dessas carreiras essenciais à função jurisdicional do Estado.

Para resolver a questão com precisão, é necessário ter conhecimento sobre as características do regime remuneratório dessas carreiras, que é o subsídio. O subsídio é uma forma de remuneração determinada pela Constituição para algumas carreiras típicas de Estado, como é o caso dos membros da advocacia pública e defensoria pública, conforme menciona o artigo 39, §4º, combinado com os artigos 127, §5º e 135 da Constituição.

A alternativa B está correta porque a Constituição estabelece que esses membros devem receber por subsídio, ou seja, uma remuneração total e indivisível que, de acordo com o artigo 39, §4º da Constituição, proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, vedando expressamente a adição de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras espécies remuneratórias, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Especificamente sobre os membros da advocacia pública, a Constituição não permite o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais, o que elimina a alternativa C como correta. Já a alternativa A confunde estabilidade com a forma de remuneração, enquanto a alternativa D trata de autonomia funcional, que não está diretamente relacionada à remuneração. Por fim, a alternativa E menciona o ingresso na carreira e a participação de órgãos que não têm relação direta com o processo de ingresso na advocacia pública ou defensoria pública.

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Comentários

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Resposta correta é a assertiva B, nos termos do artigo 135 cc Artigo 39, § 4º, da CF, que define a forma de remuneração por subsídio: 

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 


 
 
Art. 39, § 4º diz: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"

Acrescenta-se a esses casos  os juízes, membros do MP, Advogados Públicos (AGU) e Defensores Públicos.

Bons estudos!
  • a) estabilidade após dois três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
  • ERRADA. Após 3 anos. Advocacia Pública - art. 132, parágrafo único.
  • b) remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
  • CORRETA. art. 135 c/c art. 39, parágrafo 40
  • c) vedado possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei.
  • ERRADA. art. 134, parágrafo 10, in fine.
  • d) autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem.
  • ERRADA. Só Advocacia Pública. art. 132, caput.
  • e) ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases.
  • ERRADA. art. 132, caput.
Alternativa A -  INCORRETA - Pois, de acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado): "Aos procuradores representantes das unidades federadas é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após o relatório circunstanciado das corregedorias." Está previsto também no Art. 132, Parágrafo Único.

Alternativa B - CORRETA - O subsídio dos membros da Advocacia Pública e Defensoria Pública não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária. No tocante a remuneração desses membros, vejamos o Art. 135 c/c o Art. 39, § 4º:

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

Art. 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


Alternativa C - INCORRETA - Porque é vedado ao Defensor Público exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, de acordo com o Art. 134 § 1º. Nesse sentido, o defensor público só pode advogar para cumprir sua missão constitucional, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. (Pedro Lenza - Direito Consitucional Esquematizado).

 
a)  INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
b) CORRETA de acordo com o art. 135:
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
d) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, sendo que a Defensoria Pública exerce a defesa dos necessitados, conforme art. 134.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à justiça jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na froma do art. 5º, LXXIV.
 e) INCORRETA.  Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

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