Determinado defensor público, lotado em comarca do interior,...

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Q268037 Direito do Consumidor
Determinado defensor público, lotado em comarca do interior, atendeu diversos cidadãos hipossuficientes que se queixavam do fato de que determinada loja local de venda de eletrodomésticos se negava a prestar assistência pós-venda aos consumidores, sob a alegação de que somente os fabricantes dos produtos são responsáveis pelo conserto ou troca dos aparelhos. Após consultar, via ofício, a loja, o defensor público confirmou a veracidade dos fatos, tendo constatado que ela atuava dessa forma com todos os seus clientes.


Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta com base nas normas referentes à defesa do consumidor em juízo.

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

A) O defensor público deverá remeter ao MP local cópias das ações individuais que ajuizar, para que o promotor de justiça, então, avalie a conveniência de ajuizar a ação coletiva.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

A defensoria pública poderá ajuizar as ações coletivas.

Incorreta letra “A".


B) Como se trata de interesse difuso, que, por isso, abrange direitos de hipossuficientes e de pessoas abastadas, não cabe à defensoria pública atuar no caso.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

Como se trata de interesse individual homogêneos, pois decorrem de origem comum (negativa da loja em prestar assistência pós venda aos consumidores), a defensoria pública pode atuar no caso, pois tem legitimidade (art. 82, III do CDC) para tanto.

Incorreta letra “B".

C) O defensor público, na petição inicial, poderá requerer ao juiz a concessão da tutela específica da obrigação ou a determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

O defensor público, na petição inicial, poderá requerer ao juiz a concessão da tutela específica da obrigação ou a determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Correta letra “C". Gabarito da questão.

D) O defensor público deve, antes de ajuizar qualquer demanda, instaurar inquérito civil público, a fim de investigar os fatos.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Lei nº 7.347/85:

Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil público, a fim de investigar os fatos, mas não o defensor público.

Incorreta letra “D".


E) O defensor público só poderá agir, por meio do ajuizamento de ação individual, em nome dos consumidores que se queixaram à defensoria pública.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

O defensor público só poderá agir, por meio do ajuizamento de ação individual, em nome dos consumidores que se queixaram à defensoria pública, Porém, como possui legitimidade, poderá agir por meio do ajuizamento de ação coletiva, de forma que englobará os consumidores que não procuraram a defensoria.

A redação da alternativa não a torna incorreta, uma vez que fica clara a ressalva, mas, a banca a considerou incorreta.

Incorreta letra “E".

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Comentários

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Letra A – INCORRETAArtigo 81 do CDC: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Artigo 82 do CDC: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: [...] III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.

Letra B –
INCORRETAArtigo 81 do CDC: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único:A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
 
Letra C –
CORRETAArtigo 84 do CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
 
Letra D –
INCORRETAArtigo 90 do CDC: Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
Artigo 8º, § 1º da Lei 7.347/85: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
 
Letra E –
INCORRETAArtigo 81 do CDC: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Artigo 82 do CDC: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: [...] III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.

Da forma como o item "e" foi redigido não torna a questão errada. 

Uma vez que a vírgula posta nas extremidades da frase "por meio de ajuizamento de ação individual" restringe a afirmação. Pois de fato a defensoria não pode agir individualmente por quem não a tenha procurado. 

"Da forma como o item "e" foi redigido não torna a questão errada. 

Uma vez que a vírgula posta nas extremidades da frase "por meio de ajuizamento de ação individual" restringe a afirmação. Pois de fato a defensoria não pode agir individualmente por quem não a tenha procurado."


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O colega foi SENSATO. Pena que essa caracteristica passa longe das bancas. Temos que jogar com as regras do jogo...Boa sorte a todos!

Mesmo tendo assinalado a C, o ano é 2055 e ainda estou aqui procurando o erro da E...

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