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Q907186 Direito Administrativo
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, pelo que contempla a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, por período de
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A questão aborda o tema "estágio probatório". Sobre o assunto, é importante destacar que quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A Lei 8.112/90, com a intenção de regulamentar o dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três anos.

Gabarito do Professor: A

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Gabarito : Letra A

 

O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Após a Emenda Constitucional n. 19/1998, seu prazo passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante tratar-se de institutos distintos.

 

Fonte : https://blog.grancursosonline.com.br/estagio-probatorio-saiba-tudo-com-o-professor-ivan-lucas/

LETRA A

 

LEI 8112 Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de ….., durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

 

-> O PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 ESTÁ INCORRETO

 

O período de três anos para aquisição da estabilidade pode ser desde logo aplicado. Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)

 

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Acho que pode ser uma questão passível de anulação, pois, mesmo na constituição o prazo não é de 36 meses, mas sim de 3 anos.  E o enunciado frisa o que está na 8112!!!  Estou enganado?

LETRA A CORRETA 

LEI 8.112

 Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

 

GABARITO LETRA B,


A questão pede o que está previsto na Lei 8.112 e não o que está previsto na CF/88. Mudança de gabarito ou anulação, chega de palhaçada.

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