Considerando o que está previsto na Lei de Diretrizes e Base...
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Vamos analisar a questão sobre a finalidade da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), um tema fundamental para concursos na área de pedagogia.
Alternativa Correta: D - o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, estabelece em seu artigo 2º que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Este é um conceito essencial para compreender a missão da educação dentro do contexto brasileiro, e é frequentemente cobrado em concursos. A educação deve, portanto, ir além do simples aprendizado de conteúdos, focando no desenvolvimento integral do indivíduo e sua capacidade de contribuir ativamente para a sociedade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - desenvolver as bases para o pleno desenvolvimento territorial: Esta alternativa está incorreta porque a LDB não menciona o desenvolvimento territorial como uma finalidade da educação. O foco da lei é no indivíduo, no seu desenvolvimento pleno e na sua preparação para a vida em sociedade.
B - melhorar as técnicas de alunos que participam de feiras escolares: Esta alternativa está incorreta e é bastante limitada. A participação em feiras escolares é uma atividade pedagógica que pode contribuir para o aprendizado, mas não representa a finalidade principal da educação segundo a LDB.
C - aumentar o nível da estrutura predial de estabelecimentos de ensino: Esta alternativa está incorreta. Embora a infraestrutura escolar seja importante, ela é um meio para facilitar o processo educacional, não uma finalidade em si de acordo com a LDB.
Para interpretar corretamente enunciados de questões sobre legislação educacional, é importante estar familiarizado com os textos legais, como a LDB, e compreender o contexto e as finalidades mais amplas da educação.
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A resposta dessa questão aparece no artigo 2°
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
@gaba.ritei100
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