O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é
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Cf 88 ... Art. 153. § 4º ...
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Regulamento
Bons estudos! ;)
Conforme a dicção do art. 153, §4º, inciso III, da CF:
"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
(...)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento).
A referida previsão constitucional foi regulamentada pela Lei n° 11.250/2005, que permite a cobrança e a fiscalização do ITR pelos Municípios que assim optarem, desde que haja a formalização de convênio com a União, por meio da Secretaria da Receita Federal.
Percebe-se que, caso haja a opção do Município pela fiscalização e cobrança do ITR, ocorrerá uma alteração no polo ativo da obrigação tributária, uma vez que o Município passará a ser o sujeito ativo da exação. Sendo, pois, um caso de delegação de capacidade tributária ativa, continuando a competência legislativa afeta à União, tendo em vista que esta é indelegável.
abs!
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
- A competência para o ITR é da União;
- Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
- Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
-O fato gerador do ITR é a propriedade, domínio útil ou a posse de um imóvel rural;
-O imóvel rural é aquele localizado fora da zona urbana do município, sendo o fato gerador aferido a cada 1º de janeiro;
- As pequenas glebas rurais estão imunes ao ITR, desde que o seu proprietário as explore e não possua outro imóvel;
- STJ, não incide IPTU, mas apenas o ITR sobre o imóvel localizado na zona urbana do município, desde que esse imóvel seja utilizado para fins de atividade rural;
- A base de cálculo do ITR é o valor fundiário, valor da terra nua tributável;
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