No Art. 59 da Lei n.º 9.394/1996, está escrito que ‘Os sist...
No Art. 59 da Lei n.º 9.394/1996, está escrito que ‘Os sistemas de ensino asseguram aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação’:
I. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados;
III. professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV. educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V. acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Estão corretas as afirmativas:
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Alternativa correta: B - I, III, IV e V.
A questão aborda aspectos fundamentais da educação inclusiva previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especificamente em seu Artigo 59. A educação inclusiva é um princípio que garante o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, respeitando e atendendo suas diversidades e necessidades. Para resolver essa questão, é necessário conhecer os direitos assegurados pela legislação a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A alternativa B está correta e alinha-se com os dispositivos legais da LDB. Vamos analisar cada item:
- I. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
Este item está correto e ressalta a necessidade de adaptação do currículo e dos métodos de ensino para atender às singularidades dos alunos, conforme previsto na LDB. - III. professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
Este item também está correto e destaca a importância da formação e capacitação de professores para atender e integrar os alunos com necessidades especiais no ensino regular. - IV. educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
Este item é correto e reflete a preocupação da lei em proporcionar uma formação que possibilite a inclusão social e profissional dos estudantes com necessidades especiais. - V. acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Este item está correto e assegura que os estudantes com necessidades especiais tenham o mesmo acesso aos programas sociais que complementam a educação.
É importante notar que o item II está incorreto, pois menciona a "terminalidade parcial" e a "aceleração" de maneira imprecisa. A terminalidade específica é uma possibilidade para aqueles que não atingem os objetivos do ensino regular devido a suas deficiências, e a aceleração é para alunos superdotados que podem concluir o ensino mais rapidamente, mas não "em maior tempo" como o item sugere. Por isso, o gabarito não contempla o item II.
Concluindo, a alternativa B está correta porque está em consonância com o Art. 59 da LDB, assegurando que os sistemas de ensino devem prover condições para que os alunos com necessidades especiais tenham uma educação inclusiva e de qualidade.
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Comentários
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RESPOSTA : B
II- A palavra parcial tornou o item errado, sendo o correto específica.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Recorte e cola da letrada lei. Artigo 59.
Apenas uma palavra trocada no inciso II-"Terminalidade específica". e não Teminalidade parcial.
Erro lógico na redação da questão:
Se há a aceleração, deverá ser para concluir em menor e não em maior tempo...
II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados;
A questão:
II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados;
O correto:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
GABARITO: LETRA B
→ Conforme a LDB (9394/96):
>>> Questão: II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados.
>>> Correção: Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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