O SINASE será coordenado:

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Q959467 Psicologia
O SINASE será coordenado:
Alternativas

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Olá, aluno! Vamos entender e comentar a questão proposta sobre a coordenação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Alternativa Correta: A

A alternativa correta é a Alternativa A. Ela afirma que o SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescentes aos quais sejam aplicadas medidas socioeducativas, com liberdade de organização e funcionamento.

Vamos agora analisar cada um dos itens:

Alternativa A: "Pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento."

Esta alternativa está correta. O SINASE, de fato, é um sistema coordenado pela União, mas que envolve a colaboração de estados, municípios e o Distrito Federal. Cada nível de governo é responsável pela implementação e operação dos programas de atendimento aos adolescentes. A existência de liberdade de organização e funcionamento é um ponto importante, pois mostra a flexibilidade e adaptação às necessidades locais.

Alternativa B: "Pela Secretaria de Direitos Humanos dos estados, a que são vinculados."

Esta alternativa está incorreta. A Secretaria de Direitos Humanos dos estados não tem a coordenação do SINASE como sua principal atribuição. A coordenação é uma responsabilidade da União e não exclusivamente de secretarias estaduais.

Alternativa C: "Pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

Embora os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam partes integrantes do SINASE, eles não coordenam o sistema. Eles implementam e gerenciam os programas, mas a coordenação geral é da União.

Alternativa D: "Pela Justiça da Infância e da Juventude."

Embora a Justiça da Infância e da Juventude tenha um papel crucial na aplicação de medidas socioeducativas, ela não é responsável pela coordenação do SINASE. Seu papel é mais voltado à aplicação e fiscalização das medidas.

Alternativa E: "Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil."

Esta alternativa está completamente fora do contexto do SINASE. A Secretaria da Receita Federal do Brasil lida com questões tributárias e não tem relação com a coordenação de sistemas de atendimento socioeducativo.

Espero que esta explicação tenha facilitado a sua compreensão sobre o tema. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Gabarito: Alternativa A

Lei nº 12.594/12 - Instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamentou a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

Bons estudos!

Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

GABARITO LETRA A.

SOCIOEDUCATIVO MG 2022

GABARITO CORRETO, LETRA A.

Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

Gab: A

Consta no art 2º da referida lei:

O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

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