Julgue o seguinte item, que tratam de fontes normativas, ban...
Julgue o seguinte item, que tratam de fontes normativas, bancos de dados e cadastros, práticas comerciais, proteção contratual e sanções administrativas no direito do consumidor, conforme a doutrina de referência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos contratos de financiamento, o consumidor tem direito à
liquidação antecipada do débito, de forma total ou parcial,
com a respectiva redução proporcional dos juros e demais
acréscimos, sendo nula de pleno direito cláusula contratual
que disponha de forma contrária.
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GABARITO CERTO
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Fonte: CDC.
GABARITO: CORRETO
Comentário:
A assertiva apresentada pela banca examinadora, está correta e de acordo com o artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dito isso, temos que esse dispositivo legal assegura expressamente ao consumidor o direito de efetuar a liquidação antecipada do débito, seja de forma total ou parcial, com a consequente redução proporcional dos juros e demais acréscimos financeiros.
Em outras palavras, essa norma visa proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir que ele não seja penalizado por decidir quitar suas dívidas antes do término do prazo contratual, sendo que qualquer cláusula que proíba ou limite esse direito do consumidor é considerada nula de pleno direito, conforme os princípios de proteção estabelecidos pelo CDC.
Pois não vivi isso na prática ao tentar quitar meu financiamento com a Caixa...pagando todos os meses ou antecipando o débito não há nenhuma redução
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