No título de crédito, quando NÃO indicado no título o lugar...
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Gabarito comentado
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A questão tem por objeto tratar dos títulos de
crédito.
Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota
promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos
atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).
O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).
Na questão
aplicaremos o disposto no código civil.
Letra A)
Alternativa Correta. Dispõe
o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando
não indicado no título, o domicílio do emitente.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
Letra E)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
Gabarito do Professor: A
Dica: A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem (art. 888, CC). Existem requisitos considerados supríveis, em que a própria lei define o que será aplicado na sua omissão, como é o caso do lugar de emissão e do pagamento e da data de vencimento.
É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento (art. 989, §2º, CC).Clique para visualizar este gabarito
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Comentários
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Letra (a)
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Bons estudos.
Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Acredito que a questão está mal classificada pelo qconcursos
Essa questão não deveria estar classificada em "Domicílio e Bens", pois a fundamentação para a sua resposta se encontra no art. 889, §2º do Código Civil.
Complementando: se for uma NOTA PROMISSÓRIA, "o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória" - art. 76 da LUG.
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