Considerando a Legislação Mineral, marque com V as afirmaçõ...
Considerando a Legislação Mineral, marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas.
( ) A concessão de lavra será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem público.
( ) O titular da portaria de lavra poderá extrair qualquer substância mineral que ocorrer na área.
( ) O titular deverá evitar a poluição do ar e da água que possa resultar dos trabalhos de lavra.
( ) O titular da concessão poderá interromper os trabalhos de lavra por até 2 (dois) anos sem autorização prévia.
( ) O titular responde pelos danos e prejuízos a terceiros que resultarem direta ou indiretamente da lavra.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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Resposta: Letra E
(V) A concessão de lavra será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem público.
Art. 65. Será declarada a caducidade da autorização de pesquisa, ou da concessão de lavra, desde que verificada quaisquer das seguintes infrações:
§ 4º Aplica-se a penalidade de caducidade da concessão quando ocorrer significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos, bem como danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades, em razão do vazamento ou rompimento de barragem de mineração, por culpa ou dolo do empreendedor, sem prejuízo à imposição de multas e à responsabilização civil e penal do concessionário.
(F) O titular da portaria de lavra poderá extrair qualquer substância mineral que ocorrer na área.
Art. 47. Ficará obrigado o titular da concessão, além das condições gerais que constam deste Código, ainda, às seguintes, sob pena de sanções previstas no Capítulo V:
III - Extrair somente as substâncias minerais indicadas no Decreto de Concessão;
(V) O titular deverá evitar a poluição do ar e da água que possa resultar dos trabalhos de lavra.
Art. 47. Ficará obrigado o titular da concessão, além das condições gerais que constam deste Código, ainda, às seguintes, sob pena de sanções previstas no Capítulo V:
XI - Evitar poluição do Art., ou da água, que possa resultar dos trabalhos de mineração;
(F) O titular da concessão poderá interromper os trabalhos de lavra por até 2 (dois) anos sem autorização prévia.
Art. 49. Os trabalhos de lavra, uma vez iniciados, não poderão ser interrompidos por mais de 6 (seis) meses consecutivos, salvo motivo comprovado de força maior.
(V) O titular responde pelos danos e prejuízos a terceiros que resultarem direta ou indiretamente da lavra.
Art. 47. Ficará obrigado o titular da concessão, além das condições gerais que constam deste Código, ainda, às seguintes, sob pena de sanções previstas no Capítulo V:
VIII - Responder pelos danos e prejuízos a terceiros, que resultarem, direta ou indiretamente, da lavra;
Art. 42. A autorização será recusada, se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial, a juízo do Governo. Neste último caso, o pesquisador terá direito de receber do Governo a indenização das despesas feitas com os trabalhos de pesquisa, uma vez que haja sido aprovado o Relatório.
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