Julgue os itens seguintes, com relação às condutas e às ativ...
As infrações administrativas contra o meio ambiente devem ser apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito ao contraditório, com a possibilidade de ser exigido o depósito prévio da multa ambiental como condição para o exercício da defesa.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre responsabilidade ambiental, focando nas infrações administrativas e no direito ao contraditório.
O tema central da questão é a apuração de infrações administrativas ambientais. De acordo com a legislação ambiental brasileira, especificamente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), as infrações administrativas devem ser apuradas em um processo administrativo próprio, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na questão, foi mencionado que poderia ser exigido o depósito prévio da multa como condição para o exercício da defesa. Isso, no entanto, está errado. O depósito prévio de multa não é exigido para que o infrator possa apresentar sua defesa no processo administrativo ambiental. O princípio da ampla defesa e do contraditório garantem que o acusado possa se defender sem restrições financeiras prévias.
Um exemplo prático: imagine que uma empresa foi autuada por poluição de um rio. Ela tem o direito de se defender no processo administrativo sem precisar pagar antecipadamente a multa imposta. Exigir o depósito prévio violaria os direitos constitucionais de defesa.
Justificativa da alternativa correta: A questão foi marcada como errada porque a exigência de depósito prévio para o exercício da defesa contraria a legislação e a Constituição Federal, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa sem barreiras financeiras.
Como evitar pegadinhas: Ao ler questões desse tipo, sempre lembre-se dos princípios constitucionais e verifique se há alguma exigência que possa impedir o exercício pleno do direito de defesa. Questões que sugerem barreiras ao contraditório e à ampla defesa geralmente são incorretas.
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Não se pode exigir depósito prévio como condição para o exercício da defesa.
Lei de Crimes Ambientais 9605 - Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
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