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Q377656 Pedagogia
Referindo-se à Lei 9.394/96 (LDB), no que tange à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pode-se afirmar que:

I- a forma subsequente é ofertada para quem já tenha concluído o ensino médio.

II- o ensino médio, atendida a formação geral do educando, deverá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

III- o desenvolvimento de projeto pedagógico unificado, na forma integrada, pode ser feito em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade.

IV- os diplomas de educação técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior, quando registrados.

São corretas apenas as afirmativas.
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa B - I e IV.

A questão aborda pontos específicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), focando na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Para responder corretamente, o aluno precisa ter conhecimento detalhado sobre as formas de organização dessa modalidade de ensino e suas implicações legais. Vamos analisar cada uma das afirmativas e entender o porquê das corretas e incorretas:

I - A forma subsequente é ofertada para quem já tenha concluído o ensino médio.

Essa afirmativa está correta. De acordo com a LDB, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio pode ser ofertada de forma subsequente, destinada a quem já concluiu o ensino médio.

II - O ensino médio, atendida a formação geral do educando, deverá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

Essa afirmativa está incorreta. A LDB estabelece que o ensino médio deve assegurar a formação geral do educando, mas não necessariamente prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. A Educação Profissional Técnica pode ser uma parte integrada ou uma modalidade subsequente, mas não é uma exigência que o ensino médio em si tenha essa função.

III - O desenvolvimento de projeto pedagógico unificado, na forma integrada, pode ser feito em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade.

Essa afirmativa está incorreta. A LDB não prevê a possibilidade de um projeto pedagógico unificado ser desenvolvido por instituições distintas através de convênios de intercomplementaridade. Cada instituição é responsável por seu próprio projeto pedagógico, ainda que possa haver parcerias e cooperações em outros termos.

IV - Os diplomas de educação técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior, quando registrados.

Essa afirmativa está correta. Conforme a LDB, os diplomas de cursos técnicos de nível médio possuem validade nacional e permitem que os alunos prossigam seus estudos na educação superior, desde que sejam devidamente registrados nos órgãos competentes.

Portanto, analisando cuidadosamente cada uma das afirmativas, concluímos que as alternativas I e IV são as corretas.

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Comentários

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Item II - É falsa porque diz que DEVERÁ prepará-lo. O correto é PODERÁ prepará-lo. (Art. 36-A.  Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas).

Item III - É falsa porque diz: NA FORMA INTEGRADA, quando o correto seria CONCOMITANTE. (Art. 36-C, II, c):

ARTIGO 36-C  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caputdo art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:

II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:

c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

RESPOSTA: B

Itens II e III estão errados, conforme LDB, artigos 36-A a 36-D.

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