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Q904883
Legislação Federal
O Decreto n°9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado
ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a
Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências, decreta, em seu Artigo 1°, que os órgãos e as
entidades do Poder Executivo observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos
serviços públicos: I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento das informações, nos termos da lei; III –
atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos, comprobatórios de
regularidade; IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e
exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções
tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos aos usuários dos serviços públicos e propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem simples e clara,
evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal,
os Municípios e os outros poderes para a integração, racionalização ,disponibilização e simplificação de
serviços públicos prestados ao cidadão. O conteúdo dos incisos de I a VIII – citados, do Artigo 1º, reforçam a
preocupação com a análise e com a melhoria de processos nos serviços públicos, acelerando a dinâmica
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