Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o in...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q689979 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o instituto da desapropriação.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA A

As fases da desapropriação são: declaratória e executória (processo bifásico).

Fase declaratória: o Poder Público declara a utilidade pública ou interesse social do bem. Desta declaração inicia-se o prazo de caducidade (na utilidade pública é de 5 anos, na de interesse social é de 2 anos). Dá força expropriatória ao Estado, fixando o estado do bem e permitindo o direito de penetrar no bem para as necessárias medições e levantamento (não confundir com posse). Será feita por decreto do Poder Executivo ou por Lei do Poder Legislativo, se por lei será considerada uma lei de efeito concreto, que permite incidir diretamente sobre o bem especificado do particular. Trará a descrição do bem, sua destinação, o fundamento legal e o recurso orcamentário para tal ato. 

Fase executória:  poderá ser de natureza administrativa ou judicial. A administrativa promove a integração do bem ao patrimônio público por meio de acordo das partes. Na fase executória judicial somente se discute o quantum e os eventuais vícios formais do ato administrativo de desapropriação. Poderá ser pedida a imissão na posse, que será concedida pelo juiz, quando for declarada urgência pelo Poder Público e efetuado o  depósito do valor correspondente. 

Deve ser anulada. A questão fala como se a fase executória devesse ter obrigatoriamente parte administrativa e parte judicial. Se a administração oferecer X preço e a pessoa aceitar, não haverá fase judicial.

Letra c:

Abre o procedimento expropriatório e se inicia com a publicação do ato de declaração da expropriação (declarando o bem de utilidade pública ou de interesse social), que estabelece todos os requisitos e exigências que devem ser cumpridos durante todo o procedimento expropriatório.

Este ato pode se consubstanciar em: a) DECRETO expropriatório do chefe do Executivo ou b) LEI de efeitos concretos pelo Poder Legislativo, nos termos do DL 3.365. Alguns doutrinadores afirmam que o ideal seria um decreto legislativo, porque seria dispensada a sanção do chefe do Executivo.

DEVERIA SER ANULADA!

A fase executória não abrange uma fase administrativa E uma judicial. Isso está ERRADO. A questão só estaria certa se ela dissesse que a fase executória pode ter natureza administrativa OU judicial.

Alguém sabe informar se esta questão foi anulada? 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo