O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e...
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 2º, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sobre os direitos à igualdade e não discriminação e ao atendimento prioritário, assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentários
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Resp.: B
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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