O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e...
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 2º, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sobre os direitos à igualdade e não discriminação e ao atendimento prioritário, assinale a alternativa INCORRETA:
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A questão em análise aborda os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O foco está nos direitos à igualdade, não discriminação e atendimento prioritário.
O artigo 6º da referida lei assegura que a pessoa com deficiência possui os mesmos direitos e deveres das demais pessoas, em igualdade de condições.
Vamos analisar as alternativas:
A - Esta alternativa está correta. O Estatuto garante que a deficiência não afeta a capacidade civil plena da pessoa, conforme o artigo 6º, parágrafo único. Isso inclui o direito de casar-se, constituir união estável e decidir sobre reprodução e planejamento familiar.
B - Esta é a alternativa incorreta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência não impede que pessoas com deficiência exerçam o direito à guarda, tutela e adoção. A legislação visa garantir a igualdade de oportunidades, o que inclui a capacidade de assumir responsabilidades familiares, desde que atendidos os requisitos legais, sem discriminação.
C - Esta alternativa está correta. Assegura-se atendimento prioritário às pessoas com deficiência em serviços públicos e privados, conforme o artigo 9º. Isso inclui também a prioridade na restituição do imposto de renda.
D - Esta alternativa está correta. O artigo 4º do Estatuto assegura à pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades e proteção contra discriminação, exploração e maus-tratos.
E - Esta alternativa está correta. O direito ao atendimento prioritário é extensivo ao acompanhante ou atendente pessoal, exceto em casos específicos como restituição do imposto de renda e tramitações judiciais e administrativas, conforme o artigo 9º, inciso I.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a legislação não impõe restrições adicionais às pessoas com deficiência em relação à capacidade civil ou ao exercício de direitos familiares. Em vez disso, promove a inclusão e igualdade de direitos.
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Comentários
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Resp.: B
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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