A Resolução Normativa n° 414/2010 da ANEEL tem por escopo es...
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XXV – distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
DETENTOR: concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, a infraestrutura a ser compartilhada;
DELEGATÁRIO: (concessionário, permissionário e autorizado) de serviços e instalações de energia elétrica interessado no processo de transferência de controle societário;
UNIDADE CONSUMIDORA: Conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contígua.
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