De acordo com o Código Ambiental do município, as extensões ...
Gabarito comentado
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São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam.
Sem mais delongas, as extensões de terras, normalmente saturadas de água, onde se desenvolvem fauna e flora típicas, sujeitas a variações sazonais são chamadas de banhados, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais termos citados.
A) ERRADO. A definição de áreas alagadiças é dada pelo inciso VI do art.10, que assim dispõe:
LC 027/17, Art.10. Para os fins previstos neste Código entende-se por:
VI. Áreas alagadiças: áreas ou terrenos que encontram-se temporariamente saturados de água decorrente das chuvas, devido à má drenagem;
Vale lembrar que nos banhados a saturação de água ocorre de forma natural, ao passo que, nas áreas alagadiças a saturação é temporária e decorre da má drenagem.
C) ERRADO. O Código Ambiental de Tramandaí/RS (LC 027/17) silencia sobre a definição de manguezais.
D) ERRADO. Várzeas, conforme definição adotada pelo art. 10, LVI, do Código Ambiental de Tramandaí/RS, são terrenos baixos que se encontram junto às margens de corpos d'água.
Gabarito do Professor: B
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 27/2017 (Código Ambiental de Tramandaí) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se entende por "as extensões de terras, normalmente saturadas de água, onde se desenvolvem fauna e flora típicas, sujeitas a variações sazonais". Vejamos:
a) Áreas alagadiças.
Errado. As áreas alagadiças são "áreas ou terrenos que encontram-se temporariamente saturados de água decorrente das chuvas, devido à má drenagem", nos termos do art. 10, VI, da LC n. 27/2017.
b) Banhados.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A questão trouxe o conceito de banhados. Aplicação do art. 10, XIV, da LC n. 27/2017: Art. 10. Para os fins previstos neste Código entende-se por: XIV - Banhados: extensões de terras normalmente saturadas de água onde se desenvolvem fauna e flora típicas, sujeitas a variações sazonais;
c) Manguezais.
Errado. A LC n. 27/2017 não traz a definição de manguezais. A definição de manguezal está prevista no Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), nos termos de seu art. 3º, XIII: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;
d) Várzeas.
Errado. As várzeas são "terrenos baixos que se encontram junto às margens de corpos d`água", nos termos do art. 10, LVI, da LC n. 27/2017.
Gabarito: B
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