Nos casos de acidente sem vítimas, apenas com danos materiai...
Nos casos de acidente sem vítimas, apenas com danos materiais, o Art. 178 do CTB estabelece que, para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, o veículo deve ser removido. Caso não haja a remoção do veículo, pode-se considerar numa infração de natureza: