A Assessoria de Tecnologia da Informação de um órgão da Adm...
Sendo assim, alinhada à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a contratante deve:
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PORTARIA SGD/ME Nº 5.651, DE 28 DE JUNHO DE 2022 do MINISTÉRIO DA ECONOMIA
4. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
4.1.4. É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades de área meio, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão central do SISP ou do Órgão Central do respectivo sistema estruturador.
Em nenhum momento o questão classifica o sistema como "softwares de atividades de área meio"
3. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE:
3.1. É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades de área meio, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão central do SISP ou do Órgão Central do respectivo sistema estruturador.
3.1.1. São considerados softwares de atividades de área meio os que são utilizados para apoio de atividades de gestão ou administração operacional, como, por exemplo, softwares de gestão de recursos humanos, ponto eletrônico, portaria, biblioteca, almoxarifado, patrimônio, contratos, frotas, gestão eletrônica de documentos, e que não têm por objetivo o atendimento às áreas finalísticas para a consecução de políticas públicas ou programas temáticos.
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