A Assessoria de Tecnologia da Informação de um órgão da Adm...

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Q2398345 Legislação Federal
A Assessoria de Tecnologia da Informação de um órgão da Administração Pública planeja efetuar a contratação do serviço de desenvolvimento do novo software para gestão eletrônica de documentos.
Sendo assim, alinhada à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a contratante deve:
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PORTARIA SGD/ME Nº 5.651, DE 28 DE JUNHO DE 2022 do MINISTÉRIO DA ECONOMIA

4. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

4.1.4. É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades de área meio, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão central do SISP ou do Órgão Central do respectivo sistema estruturador.

Em nenhum momento o questão classifica o sistema como "softwares de atividades de área meio"

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