A Assessoria de Tecnologia da Informação de um órgão da Adm...
Sendo assim, alinhada à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a contratante deve:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PORTARIA SGD/ME Nº 5.651, DE 28 DE JUNHO DE 2022 do MINISTÉRIO DA ECONOMIA
4. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
4.1.4. É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades de área meio, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão central do SISP ou do Órgão Central do respectivo sistema estruturador.
Em nenhum momento o questão classifica o sistema como "softwares de atividades de área meio"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo