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Q126988 Direito Notarial e Registral
No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I. dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

II. do penhor comum sobre coisas móveis;

III. da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

IV. do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

V. do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º, do Decreto n. 24.150, de 20 de abril de 1934);

VI. facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Das afirmativas acima estão CORRETAS

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Vamos analisar a questão sobre o Registro de Títulos e Documentos, que é um tema importante no direito notarial e registral. Este tipo de registro é regulado pela Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos.

O enunciado questiona sobre a transcrição de documentos no Registro de Títulos e Documentos. Vamos entender cada inciso mencionado:

I. Instrumentos particulares: A transcrição de instrumentos particulares para prova de obrigações convencionais é permitida, conforme o artigo 127, inciso VII, da Lei de Registros Públicos. Isso é importante pois dá segurança jurídica às partes.

II. Penhor comum sobre coisas móveis: O penhor sobre coisas móveis deve ser registrado para produzir efeitos contra terceiros, conforme o Código Civil. O registro é feito no Registro de Títulos e Documentos, como determina a legislação.

III. Caução de títulos de crédito: A caução de títulos de crédito, incluindo títulos da dívida pública, é registrada para assegurar o direito de garantia, conforme prevê a legislação aplicável.

IV. Contrato de parceria agrícola ou pecuária: Esses contratos devem ser registrados para garantir direitos e dar publicidade, o que é uma prática comum e prevista na legislação específica.

V. Mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento: Este tipo de documento deve ser registrado para que o contrato de arrendamento continue a ter validade e eficácia contra terceiros, conforme o Decreto n. 24.150/1934.

VI. Registro facultativo de documentos: Qualquer documento pode ser registrado para sua conservação, conforme o artigo 127, inciso VII, da Lei de Registros Públicos, o que é uma medida de segurança adicional.

Justificativa da alternativa correta (D): Todos os incisos estão corretos, pois todos se referem a situações em que a transcrição no Registro de Títulos e Documentos é prevista na legislação. Cada um dos itens I a VI tem fundamento legal e se aplica na prática para garantir direitos, dar publicidade ou conservar documentos.

Exemplo prático: Imagine que você tenha um contrato particular de empréstimo. Para evitar qualquer contestação futura sobre sua existência ou termos, você pode registrá-lo no Registro de Títulos e Documentos, garantindo sua eficácia contra terceiros.

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Gabarito: alternativa d, conforme art. 127 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73):

Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

        I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

        II - do penhor comum sobre coisas móveis;

        III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

        IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

        V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

        VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

        VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

        Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

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