Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale ...
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A questão trata da prescrição e
da decadência.
A) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não
traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se.
Código Civil:
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Incorreta letra “A”.
B) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição.
Código Civil:
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Incorreta letra “B”.
C) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas
contra eles corre normalmente o prazo decadencial.
Código Civil:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, e também não corre contra eles o prazo decadencial.
Incorreta letra “C”.
D) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.
Código Civil:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos.
Incorreta letra “D”.
E) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação
jurídica que celebram.
Código Civil:
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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Gabarito Letra E
A) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição
B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição
C) Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I
D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
E) CERTO: a decadência pode ser legal ou convencional (acordo entre as partes).
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação
bons estudos
a) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se.
FALSO
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
b) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
FALSO
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapaz);
c) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial.
FALSO
Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapaz);
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
d) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.
FALSO
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
e) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.
CERTO
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
A DECADÊNCIA pode ser LEGAL (estipulada pela lei) ou CONVENCIONAL ( estipulada pela vontade das partes)...
Já a PRESCRIÇÃO É SEEEMPRE LEGAL, não podem as partes alterar pela vontade!
GABA E
a) errada: art. 209, CC
b) errada: art. 207, CC
c) errada: art. 208, CC
d) errada: art. 205, CC
e) correta: art. 209, CC. O impedimento legal é quanto a DECADÊNCIA LEGAL. Não manifestando-se sobre a decadência convencional, significa dizer que é possível a sua alteração por conveniência das partes.
Quanto à letra C:
TANTO A PRESCRIÇÃO QUANTO A DECADÊNCIA NÃO CORREM CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TJ-DFT
Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.
Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.
(CERTO)
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