Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale ...

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Q689988 Direito Civil
Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.
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A questão trata da prescrição e da decadência.

A) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se.

Código Civil:

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Incorreta letra “A”.


B) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Código Civil:

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Incorreta letra “B”.


C) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial.

Código Civil:

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, e também não corre contra eles o prazo decadencial.

Incorreta letra “C”.


D) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.

Código Civil:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos.

Incorreta letra “D”.


E) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

Código Civil:

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Gabarito Letra E

A) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

C) Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I

D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

E) CERTO: a decadência pode ser legal ou convencional (acordo entre as partes).
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

bons estudos

 a) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se.

FALSO

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

 

 b) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

FALSO

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapaz);

 

 c) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial.

FALSO

Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapaz);

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

 

 d) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.

FALSO

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

 

 e) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

CERTO

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

A DECADÊNCIA pode ser LEGAL (estipulada pela lei) ou CONVENCIONAL ( estipulada pela vontade das partes)...

Já a PRESCRIÇÃO É SEEEMPRE LEGAL, não podem as partes alterar pela vontade!

GABA E

 

a) errada: art. 209, CC

b) errada: art. 207, CC

c) errada: art. 208, CC

d) errada: art. 205, CC

e) correta: art. 209, CC. O impedimento legal é quanto a DECADÊNCIA LEGAL. Não manifestando-se sobre a decadência convencional, significa dizer que é possível a sua alteração por conveniência das partes.

Quanto à letra C:

 

TANTO A PRESCRIÇÃO QUANTO A DECADÊNCIA NÃO CORREM CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

 

Ano: 2015

Banca: CESPE

Órgão: TJ-DFT

Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

 

No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.

Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.

(CERTO)

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