Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964: “Art. 2º A Lei do Orçam...

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Q2287825 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964: “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”. Nesse sentido, são previstos expressamente os princípios orçamentários da unidade, universalidade e anualidade. O princípio orçamentário da unidade determina 
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A) Princípio da ANUALIDADE (embora o importante seja a duração certa do exercício financeiro, não as datas propriamente ditas);

B) GABARITO. Princípio da UNIDADE (um único orçamento coeso e concatenado; mas não necessariamente em um único documento ou peça orçamentária);

C) Princípio da UNIVERSALIDADE

D) Princípio da ANUALIDADE (em sua acepção "mais correta", que versa sobre o período de tempo delimitado, ou seja, o exercício financeiro).

Princípio da Unidade

O princípio da unidade estabelece que o orçamento deve ser único, ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro, evitando a presença de orçamentos paralelos. Essa abordagem visa possibilitar ao Poder Legislativo um controle racional e direto sobre as operações financeiras sob responsabilidade do Executivo.

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