Sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalh...
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Direitos trabalhistas
São direitos dos aprendizes:
a) remuneração não inferior ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável (art. 428, §2º da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.420/17);
b) recolhimento do FGTS, com alíquota de 2% (Lei nº 8.036/90, art. 15, §7º).
►B.
Complementando
VEDAÇÃO DE TRABALHO AO MENOR
Art. 404 CLT • Ao MENOR DE 18 ANOS É VEDADO o trabalho NOTURNO, considerado este o que for executado no período compreendido entre às 22h e as 5h.
Art. 405 CLT • Ao menor NÃO SERÁ PERMITIDO o trabalho:
I - nos locais e serviços PERIGOSOS ou INSALUBRES, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
II - em locais ou serviços PREJUDICIAIS À SUA MORALIDADE.
(*) TRABALHOS VEDADOS À menores de 18 anos de idade [P.I.N DOMÉSTICO AMORAL]
→ PERIGOSOS;
→ INSALUBRES;
→ NOTURNOS;
→ TRABALHO DOMÉSTICO;
→ PREJUDICIAIS À SUA MORALIDADE;
Sobre a D
Art. 403 (...)
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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