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Q519293 Segurança e Saúde no Trabalho
Consoante o Anexo n° 7 da Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a exposição dos trabalhadores a radiações não ionizantes, a radiação cuja exposição não é considerada insalubre é a seguinte:
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Alternativa Correta: A - Luz negra.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego trata das atividades e operações insalubres. O Anexo nº 7 desta norma aborda a exposição dos trabalhadores a radiações não ionizantes. Radiações não ionizantes são aquelas que não possuem energia suficiente para ionizar átomos ou moléculas, ou seja, para remover elétrons.

No contexto das normas de segurança, algumas radiações não ionizantes são consideradas insalubres devido ao seu potencial de causar danos à saúde dos trabalhadores, dependendo da intensidade e do tempo de exposição. Vamos analisar cada alternativa:

A - Luz negra: A exposição à luz negra não é considerada insalubre. A luz negra, ou ultravioleta de baixa energia, é comumente usada em ambientes controlados, como em análises laboratoriais ou festas, e não apresenta riscos significativos à saúde dentro dos limites regulamentados.

B - Laser: Os lasers podem ser perigosos dependendo da sua potência e do comprimento de onda. A exposição descontrolada pode causar danos aos olhos e à pele, sendo considerada insalubre em condições inadequadas de segurança.

C - Ultravioleta: A radiação ultravioleta, especialmente em níveis elevados, pode causar danos à pele e aos olhos. Dependendo da intensidade, pode ser classificada como insalubre.

D - Raios gama: Embora mencionados, os raios gama não se enquadram em radiações não ionizantes, mas sim em ionizantes. Contudo, são extremamente perigosos e sempre considerados insalubres.

E - Micro-ondas: A exposição a micro-ondas, se não controlada, pode causar efeitos adversos à saúde, como queimaduras e aquecimento de tecidos, o que a classifica como insalubre em certas condições.

Portanto, a única radiação listada que não é considerada insalubre nas condições normais de exposição é a luz negra.

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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 7 RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES 


1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. 


2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 


3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres. 

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