Assinale abaixo o único crime que não é considerado hediond...
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A alternativa correta é a letra A: favorecimento de exploração sexual de mulheres.
A questão aborda o tema dos crimes hediondos, conforme definidos pela Lei nº 8.072/1990. Para resolver a questão, é necessário conhecer os crimes que são explicitamente classificados como hediondos por essa legislação.
A Lei nº 8.072/1990 estabelece uma lista taxativa de crimes que são considerados de extrema gravidade e, portanto, classificados como hediondos. Esses crimes possuem um regime jurídico mais rigoroso em termos de pena e de progressão de regime.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas para justificar a correta e as incorretas.
A - favorecimento de exploração sexual de mulheres.
Esta é a alternativa correta porque o favorecimento de exploração sexual de mulheres não é classificado como crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990. Embora seja um crime grave, ele não consta na lista de crimes hediondos definida por essa lei.
B - roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
Esta alternativa está incorreta porque o roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte é considerado crime hediondo, conforme o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990.
C - estupro de vulnerável.
Esta alternativa também está incorreta, pois o estupro de vulnerável é classificado como crime hediondo, conforme o artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/1990.
D - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.
Esta alternativa está incorreta porque a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e pela ocorrência de lesão corporal ou morte é considerada crime hediondo, conforme o artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.072/1990.
É essencial que os alunos compreendam tanto os conceitos relacionados aos crimes hediondos quanto suas especificidades, para resolverem questões similares com segurança.
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VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal consumados ou tentados:
I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
Iesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte ;
quando praticadas contra autoridade ou agente integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito ;
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte ;
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ;
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
V - estupro;
VI - estupro de vulnerável;
epidemia com resultado morte;
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais ;
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum ;
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos;
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Lei de crimes hediondos
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.
ATUALIZAÇÕES DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (2024):
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
VII - os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
gab A
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