Sobre a aplicação de pena de crimes ambientais, é considerad...
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O tema central da questão aborda a circunstância atenuante na aplicação de penas para crimes ambientais. Essa questão exige que o aluno conheça os fatores que podem reduzir a pena de alguém condenado por esses crimes, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
A legislação pertinente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especifica em seu artigo 14 que algumas circunstâncias podem atenuar a pena, ou seja, diminuir a severidade da punição aplicada.
Alternativa correta: B - o baixo grau de escolaridade do agente.
O baixo grau de escolaridade é considerado uma circunstância atenuante de acordo com o artigo 14, inciso I, da Lei de Crimes Ambientais. Essa atenuante leva em conta a capacidade de compreensão do agente sobre a ilicitude do seu comportamento, sendo um fator que pode influenciar a decisão judicial para aplicar uma pena menor.
Alternativas incorretas:
A - a infração ter sido cometida em época de seca.
Não há previsão legal para que a ocorrência de uma infração em época de seca seja considerada uma circunstância atenuante. A época em que o crime é cometido não altera a aplicação da pena, a menos que influencie a gravidade do dano ambiental.
C - a infração ter sido facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Na verdade, essa situação pode constituir uma agravante, pois envolve abuso de poder ou conluio, o que, em vez de atenuar, pode aumentar a pena aplicada ao agente.
D - a infração ter como objetivo vantagem pecuniária.
Esse é um elemento que caracteriza a motivação do crime, mas não serve como atenuante. Pelo contrário, buscar vantagem econômica através da infração pode ser interpretado como um fator agravante, uma vez que demonstra dolo e intenção de enriquecimento ilícito.
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Atenuantes Art. 14
Baixa Escolaridade
Arrependimento do Infrator
Comunicação Prévia Agente Causador Colaboração Agentes Vigilância e Controle
Agravantes Art. 15
Reincidência nos Crimes de Natureza Ambiental ;
Para obter vantagem Pecuniária;
Em domingos ou feriado; • Noite ;
Épocas de seca ou inundações ;
Facilitada por Func. Público Exercício Funções.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
gabarito B, as outras alternativas são o contrário, agravantes
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