A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no â...

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Q465091 Direito Administrativo
A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. Com base nesse dispositivo legal acerca das normas básicas sobre o processo administrativo, julgue a assertiva abaixo:

São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e expor os fatos conforme a verdade.
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São deveres: São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; 


São direitos: formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; Corrigido

Lucas, vc COPIOU errado os direitos dos administrados: Expor os fatos conforme a verdade não e direito e SIM dever.

Deveres dos administrados: expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Direitos dos administrados: ser tratado com respeito; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão; fazer-se assistir, facultativamente, por advogados, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei; razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão: DIREITO

ERRADO



CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.




CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


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