Considerando a reincidência em crime de abuso de autoridade...
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A alternativa correta é: C - 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Vamos entender melhor o tema da questão.
O enunciado trata da reincidência em crime de abuso de autoridade. Esse tipo de crime está regulado pela Lei n. 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. A questão específica aborda a possibilidade de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública em casos de reincidência.
Para resolver a questão, era necessário conhecer o artigo 4º da Lei n. 13.869/2019, que prevê essa punição. De acordo com esse artigo, a sanção de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, no caso de reincidência, pode ser aplicada pelo período de 1 a 5 anos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque está de acordo com o artigo 4º da Lei n. 13.869/2019, que estabelece que a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pode ser aplicada pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos nos casos de reincidência em crimes de abuso de autoridade.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A alternativa A está incorreta porque sugere um período de inabilitação de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, o que não é previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
A alternativa B está incorreta porque indica um período de 10 (dez) a 30 (trinta) anos, o que também não está em conformidade com a legislação pertinente.
A alternativa D está incorreta porque propõe um período de até 30 (trinta) anos, o que é excessivamente longo e não encontra respaldo na Lei n. 13.869/2019.
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Gab: C
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Lei 13869
São efeitos da condenação:
I- Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II- A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
OBS.: II e III são condicionados à ocorrência de reincidência, não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Das Penas Restritivas de Direitos
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
GAB.C
ACRESCENTANDO:
Penas restritivas de direitos aplicáveis
1. Prestação serviço --> comunidade/entidade pública
2. Suspensão exercício cargo/função/mandato --> 1 a 6 meses --> Sem remuneração e vantagens
*Aplicadas sozinhas ou cumuladas com outras penas
A prestação de serviços a entidades públicas é uma das penas restritivas de direitos prevista na lei em referência.
BONS ESTUDOS!
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
(ABUSO DE AUTORIDADE)
Características:
- Crime próprio;
- Não admite forma culposa.
Finalidade específica (dolo específico):
- Mero capricho ou Satisfação pessoal;
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si mesmo ou terceiro.
Penas:
- Detenção;
- Multa;
- Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção.
Ação penal:
- Ação penal pública incondicionada.
Efeitos da condenação:
- Obrigação de reparar o dano (automático);
- Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente);
- Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente).
Penas restritivas de direitos:
- Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente;
- Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas;
- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Sanções de natureza civil e administrativa:
- As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa;
- As notícias de crimes que descreveram falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração;
- As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal;
- Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE).
Resumo do amigo do site Qconcurso
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