De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as g...

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Q2564359 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com
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 As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

 Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

0,4 ---> 50

0,3 ---> 50/500

0,2 ---> 500

▪︎ obs:As bancas sempre colocam 0,5

RUMO À GCM DE RIO LARGO/AL

Se houver redução da população → IBGE → Garantia do efetivo existente;

0,4% em Municípios com até 50 mil habitantes;

0,3% com + de 50 mil e - de 500 mil;

0,2% com + de 500 mil.

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