De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as g...
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As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
0,4 ---> 50
0,3 ---> 50/500
0,2 ---> 500
▪︎ obs:As bancas sempre colocam 0,5
RUMO À GCM DE RIO LARGO/AL
Se houver redução da população → IBGE → Garantia do efetivo existente;
0,4% em Municípios com até 50 mil habitantes;
0,3% com + de 50 mil e - de 500 mil;
0,2% com + de 500 mil.
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