Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competênc...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314581 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no
Alternativas

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A questão trata do acesso à justiça ao idoso.

Estatuto do Idoso:

Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso.

Alternativa correta letra C ao dispor: foro do domicílio do idoso. Gabarito da questão.

As alternativas “A”, “B”, “D” e “E”, estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. B) foro do domicílio do réu; D) lugar do ato ou fato lesivo. E) foro do domicílio do idoso ou do réu.

Gabarito do Professor letra C.

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CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

         Art. 80 da Lei 10.741/03. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

ALT. C

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

 

Trata-se de excepcionalíssimo caso de competência territorial absoluta. 

Só não sei qual idoso quando se tratar de ação coletiva...

Morri com o comentário do Marcus Vasconcelos  kkkkkkkkkkkkkkk

Vale dizer que o art 53, inciso lll, letra e, diz que: é competente o foro do lugar de residência do idoso, para causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto. Trata-se de competência relativa para ações individuais. Para ações coletivas, vale o disposto no art 80 do CDC. 

Deus acima de todas as coisas desse mundo.

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