Acerca da classificação e das espécies dos atos administrat...
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Horizontalidade = Igualdade.
Verticalidade = superioridade.
Os atos de império são aqueles
que a Adm atua com base na Supremacia do Interesse Público, ou seja, usa-se as prerrogativas de direito público para tal. Logo, há uma relação jurídica de verticalidade, porque a Adm está em superioridade em função do particular.
Atos de Gestão-> Serão praticados no exercício da horizontalidade, ou seja, não há supremacia aqui. Ocorre apenas a posição de igualdade com o particular. - Horizontalidade.
#Pertencerei PRF Brasil
Um ato composto: é um ato administrativo que resulta da manifestação de vontade de um órgão, mas que depende da manifestação de vontade de outro órgão para ser exequível. Um exemplo de ato composto é a nomeação do Procurador-Geral da República, onde o ato principal é a nomeação feita pelo Presidente da República e o ato acessório é a aprovação pelo Senado Federal.
No caso de um ato administrativo complexo: é a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. É necessário que haja um consenso entre os órgãos para que o ato produza os efeitos desejados. Ex: O registro de aposentadoria de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo junto ao respectivo Tribunal de Conta.
A - Correta. Nos atos complexos, é necessária a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para a formação de um único ato. Exemplo: aprovação de concessões pelo Executivo e Legislativo.
C - Correta. Nos atos compostos, há um ato principal e um acessório que depende do primeiro. O ato acessório é aquele que complementa o principal, como quando um ato precisa de um visto ou aprovação de outra autoridade.
D - Correta. A cassação de aposentadoria é considerada um ato administrativo punitivo, pois é a retirada de um benefício devido à prática de uma conduta ilícita ou irregular por parte do servidor aposentado.
GAB B = INCORRETO
Atos de Gestão: Horizontais
Atos de Impérios: Verticais
Alguns exemplos de atos punitivos são:
- Multa
- Autuação interna
- Advertência
- Demissão
- Cassação
revisar.
#pertencerei
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