Em se tratando dos direitos e deveres individuais coletivos ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre os direitos e deveres individuais e coletivos presentes no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). O tema central dessa questão é compreender os remédios constitucionais e as garantias processuais.
Alternativa Correta: A
A alternativa A afirma que "São gratuitas as ações de ‘habeas-corpus’ e ‘habeas-data’, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Esta afirmação está correta e é sustentada pelo art. 5º, LXXVII, da CRFB, que garante a gratuidade do habeas corpus e habeas data, assim como dos atos necessários ao exercício da cidadania. Estes são considerados remédios constitucionais que visam proteger direitos fundamentais.
Alternativas Incorretas:
B: A afirmação de que "O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença" está incorreta. A Constituição, no art. 5º, LXXV, prevê justamente o contrário: "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença."
C: A afirmação "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei não admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança" é incorreta. Isso porque a liberdade provisória é um direito previsto em nosso ordenamento jurídico, e a afirmação está em desacordo com o sistema de garantias processuais, que prevê a possibilidade de liberdade provisória, conforme o art. 5º, LXVI.
D: A afirmação "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta for intentada no prazo legal" está incorreta. Na verdade, a ação privada só é admitida nos casos de inércia do Ministério Público, conforme prevê o art. 5º, LIX da CRFB, e deve ser intentada após o prazo legal, não antes.
Espero que esta explicação tenha contribuído para o seu entendimento sobre os direitos e garantias previstos na Constituição. Compreender esses conceitos é fundamental para se preparar adequadamente para concursos públicos.
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Comentários
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De acordo com o Art. 5º, LXXV da CRFB, as ações de habeas-corpus e habeas-data são gratuitas. Além disso, a Constituição também garante, no Art. 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita é um direito aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, os atos necessários ao exercício da cidadania, como ações judiciais relacionadas a direitos fundamentais, são gratuitos na forma da lei.
GAB: A
LEVE PARA SUA PROVA! GAB.A
Macete: HaHa! MaMa Popular!
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
BONS ESTUDOS!
Quase todos os remédios são gratuitos. Pagos só os mandados
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. GABARITO
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
ITEM A
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. Romanos 12:12.
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