Considerando-se a classificação da despesa orçamentária segu...
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é só você lembrar que um dia você estará na praia.... sombra e água fresca.... porém, vai estar ventando um pouco.... ae alguém vai passar por você correndo... e consequentemente... voará areia nos seus olhos.
Nessa hora, você vai ver que na Camisa dele vai estar escrito "DDDD T" cuja numeração do time é 8
Ae você vai gritar:
"Qualéééééé DDDDT!!!!"
Imaginou????
Agora imagine-se gritando:
"COÉ DDDD T!!!!!! Tá maluco????"
pronto: categoria econômica + origem + espécie + desdobramento + tipo
Curtiu??? :)
Bons estudos!
MCASP 7 EDIÇÃO.
4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. Assim como na receita orçamentária, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e constantes deste Manual. O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo. De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a. “c” representa a categoria econômica;
b. “g” o grupo de natureza da despesa;
c. “mm” a modalidade de aplicação;
d. “ee” o elemento de despesa; e
e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento.
Resposta: C
Resposta: C
Código da despesa, grupo de natureza da despesa, elemento da despesa.
O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
1º Grupo: Categoria Econômica;
2º Grupo: Grupo de Natureza;
3º e 4º Grupos: Modalidade de aplicação;
5º e 6º Grupos: Elemento de Despesa;
7º e 8º Grupos: Desdobramento facultativo do elemento.
Gabarito: C
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