Quanto à liquidação de sentença, assinale a alternativa cor...

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Q690006 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.
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Não seria procedimento comum?

Gabarito: E 

Art. 509 e seguintes CPC/15

Questão sem gabarito?

Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

Não é que não tem mais liquidação por artigos, o legislador simplesmente modificou o nome, porque a questão é a mesma: necessidade de alegar e provar fato novo.

Discordo do gabarito da questão.

Ora, se estamos a falar do Novo CPC/2015, e se neste foi suprimida a expressão "liquidação por artigos", não é desse tipo de liquidação que o enunciado trata, pois, em que pese sua essência ser a mesma, a nomenclatura foi substancialmente alterada com a entrada em vigor da nova Lei Instrumental.
Em casos análogos, as bancas examinadoras consideram questões como erradas por mudança de nomenclatura de institutos, aplicando a elas o qualificativo da lei anterior. Se estivesse em pauta de estudo o CPC antigo, aí sim poderíamos falar em liquidação por artigos, o que não é o caso!

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