Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
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Gabarito letra C.
a) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
III - quando o citando for pessoa de direito público;
b) Embora a maior parte da doutrina, bem como julgados do STJ afirmem que os embargos à ação monitória possuem natueza jurídica de defesa (contestação), a letra expressa da lei diz que cabe ao réu opor embargos, e não contestação.
c) Art. 701. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
d) Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
e) Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
c) Art. 701. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Cadê os honorários?
A letra C) utilizou na verdade o § 1º do art. 1.102-C no CPC/73 que prevê: Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
Enquanto o art. 701 § 1º do CPC/15 apenas menciona o pagamento de custas processuais em caso de cumprimento do mandado no prazo.
Muita atenção!!!
A prova foi aplicada em 28/2/2016, portanto ANTES da vigência do NCPC.
CPC 2015.
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Veja que o mandado monitório já imbute a cobrança de honorários, na ordem de 5% sobre o valor atribuído à causa. Portanto, nos termos do CPC 2015, a isenção da monitória é apenas das custas, desde que cumpridada a obrigaçao. Desse modo, a questão encontra-se desatualizada porque feita com base no antigo CPC.
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