Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
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c) Art. 701. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Cadê os honorários?
A letra C) utilizou na verdade o § 1º do art. 1.102-C no CPC/73 que prevê: Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
Enquanto o art. 701 § 1º do CPC/15 apenas menciona o pagamento de custas processuais em caso de cumprimento do mandado no prazo.
Muita atenção!!!
A prova foi aplicada em 28/2/2016, portanto ANTES da vigência do NCPC.
CPC 2015.
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Veja que o mandado monitório já imbute a cobrança de honorários, na ordem de 5% sobre o valor atribuído à causa. Portanto, nos termos do CPC 2015, a isenção da monitória é apenas das custas, desde que cumpridada a obrigaçao. Desse modo, a questão encontra-se desatualizada porque feita com base no antigo CPC.
QUESTÃO DESATUALIZADA !!
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