No que diz respeito aos conceitos básicos relacionados a orç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2017 - UFC - Técnico em Contabilidade |
Q914300 Contabilidade Pública

No que diz respeito aos conceitos básicos relacionados a orçamento, julgue os itens a seguir e em seguida assinale a opção correta.


I. Crédito orçamentário corresponde à autorização dada pelas leis orçamentárias para aplicação de determinado montante de recursos, conforme as classificações de receitas e despesas nelas discriminadas.

II. Crédito inicial representa o montante total de créditos orçamentários autorizados no Projeto de Lei Orçamentária.

III. Créditos adicional é sinônimo de crédito suplementar e consiste em um acréscimo ao crédito inicial.

IV. Crédito cancelado consiste na eliminação total ou parcial de um crédito inicial, não podendo se dar sobre crédito adicional.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa A

 

A questão versa sobre conceitos e conhecimentos básicos acerca de orçamento, dispostos em itens a serem julgados. Os referidos conceitos e conhecimentos estão todos contemplados na Lei no . 4.320/1964, senão vejamos a análise do julgamento, item a item:

 

I. Crédito orçamentário corresponde à autorização dada pelas leis orçamentárias para aplicação de determinado montante de recursos, conforme as classificações de receitas e despesas nelas discriminadas. Este item está correto porque é a LOA quem autoriza o montante de recursos até o limite do que foi proposto pela PLOA, consoante a classificação das receitas e discriminação das despesas previstas na respectiva PLOA. O art. 22,II da lei. 4320/64, diz que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo a PLOA na proposta orçamentária, a qual será submetida à apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Portanto, só as leis orçamentárias é quem autorizam o montante de recursos a serem aplicados, consoante a classificação das receitas e despesas nela discriminadas. De acordo com o art. 32, da Lei 4320/64, caso o Legislativo não receba a proposta orçamentária nos prazos previstos, será considerado como proposta, a Lei do Orçamento vigente.

 

II. Crédito inicial representa o montante total de créditos orçamentários autorizados no Projeto de Lei Orçamentária. Este item está incorreto porque não é a PLOA quem autoriza orçamento em favor do órgão, mas sim, a LOA. A PLOA é tão somente uma proposta do orçamento para o órgão, a qual pode ser rejeitada pelo Poder Legislativo. Portanto, quem autoriza o orçamento é a LOA. De acordo com o MCASP (p.96): Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.

 

III. Créditos adicional é sinônimo de crédito suplementar e consiste em um acréscimo ao crédito inicial. Este item está incorreto porquê de acordo com o Artigo 41 da lei 4.320/64 os créditos adicionais são classificados em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. De modo que todo crédito suplementar é adicional, entretanto, nem todo crédito adicional será suplementar, e, com isso, os mesmos não são sinônimos

Alternativa A

 

A questão versa sobre conceitos e conhecimentos básicos acerca de orçamento, dispostos em itens a serem julgados. Os referidos conceitos e conhecimentos estão todos contemplados na Lei no . 4.320/1964, senão vejamos a análise do julgamento, item a item:

 

I. Crédito orçamentário corresponde à autorização dada pelas leis orçamentárias para aplicação de determinado montante de recursos, conforme as classificações de receitas e despesas nelas discriminadas. Este item está correto porque é a LOA quem autoriza o montante de recursos até o limite do que foi proposto pela PLOA, consoante a classificação das receitas e discriminação das despesas previstas na respectiva PLOA. O art. 22,II da lei. 4320/64, diz que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo a PLOA na proposta orçamentária, a qual será submetida à apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Portanto, só as leis orçamentárias é quem autorizam o montante de recursos a serem aplicados, consoante a classificação das receitas e despesas nela discriminadas. De acordo com o art. 32, da Lei 4320/64, caso o Legislativo não receba a proposta orçamentária nos prazos previstos, será considerado como proposta, a Lei do Orçamento vigente.

 

II. Crédito inicial representa o montante total de créditos orçamentários autorizados no Projeto de Lei Orçamentária. Este item está incorreto porque não é a PLOA quem autoriza orçamento em favor do órgão, mas sim, a LOA. A PLOA é tão somente uma proposta do orçamento para o órgão, a qual pode ser rejeitada pelo Poder Legislativo. Portanto, quem autoriza o orçamento é a LOA. De acordo com o MCASP (p.96): Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.

 

III. Créditos adicional é sinônimo de crédito suplementar e consiste em um acréscimo ao crédito inicial. Este item está incorreto porquê de acordo com o Artigo 41 da lei 4.320/64 os créditos adicionais são classificados em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. De modo que todo crédito suplementar é adicional, entretanto, nem todo crédito adicional será suplementar, e, com isso, os mesmos não são sinônimos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo