De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que conce...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne a renúncia de receita, julgue os itens a seguir e, em seguida, assinale a opção correta.
I. A concessão de incentivos fiscais que resulte em renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiros no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
II. A concessão de incentivos fiscais que resulte em renúncia de receita deve atender a um dos seguintes requisitos: a) demonstração de que a renúncia que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas fiscais ou b) demonstração das medidas de compensação por meio de aumento de receitas em montante compatível com o valor da renúncia.
III. A renúncia de receita decorrente de benefícios fiscais compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, redução de alíquota e modificação na base de cálculo.
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GABARITO: LETRA E (Aquele OU na II me derrubou, achei que estava errado pela ideia de ser um OU outro, mas ok.)
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
***estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
A questão na afirmativa III, não especificou que a modificação da base de cálculo implicaria em redução na arrecadação, pois só o termo "modificação de base de calculo" por si só não se caracteriza necessariamente renúncia de receita, visto que modificação pode ser para mais ou para menos, portanto caberia recurso nessa questão.
LRF - Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
LRF
ART 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do ART 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1 o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Concordo o Thiago Santos, porque não é qualquer alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que é considerada renúncia de receita e sim as quais impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, conforme o art. 14 § 1o da LRF.
Gabarito ( E )
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