São consideradas despesas irregulares ou lesivas ao patrimôn...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2017 - UFC - Técnico em Contabilidade |
Q914303 Administração Financeira e Orçamentária
São consideradas despesas irregulares ou lesivas ao patrimônio público, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as que não forem geradas respeitando os dispositivos ali previstos. No que diz respeito à geração de despesas consoante a LRF, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO A

 

a) Art. 15 § 4º As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras. 

 

b,c,d e e) Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

 

 Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

        Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Da Geração da Despesa

        ART 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

        ART. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

        § 1 o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

        I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

        II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

        § 2 o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

        § 3 o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

        § 4 o As normas do caput constituem condição prévia para:

        I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

        II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3 do art. 182 da Constituição.

NORMAS ACERCA DA GERAÇÃO DE DESPESAS CONSTITUEM "CONDIÇÃO PRÉVIA" PARA:


EMPENHO / LICITAÇÃO ( SERVIÇOS / FORNECIMENTO DE BENS / EXECUÇÃO DE OBRAS)


DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS


O que precisa de medidas compensatórias (diminuição permanente de despesa ou aumento permanente de receita) é a criação ou aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC), além, claro, de suas respectivas exigências: i) estar acompanhado de estimativa quanto ao impacto orçamentário no ano vigente e nos dois seguintes; ii) comprovação de que o aumento ou criação da DOCC não prejudicará o atingimento das metas de resultado primário e nominal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo