Acerca da contratação das operações de crédito, conforme di...
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CF/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
MNEMÔNICO:
Operação de Crédito Externo = "OCÊ" = "O Senado federal"
Espero ter ajudado!
bons estudos
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