O Tribunal Superior de Ética está previsto na Resolução CFM...
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Vamos analisar a questão sobre o Tribunal Superior de Ética previsto na Resolução CFM n° 1.998/2012. A questão busca avaliar o conhecimento sobre os procedimentos e funcionamento deste órgão, que é essencial para a regulação ética na prática médica no Brasil.
A alternativa correta é a C: As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria dos respectivos membros. Esta alternativa está correta porque, nas reuniões de julgamento de processos, é necessário garantir que a maioria dos membros esteja presente para que as decisões sejam válidas e democráticas. Esta regra assegura que as deliberações sejam feitas com ampla representatividade dos integrantes do Tribunal.
Agora, vamos examinar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - As sessões do pleno serão abertas ao público em geral. Esta alternativa está errada porque as sessões do Tribunal Superior de Ética não são, em regra, abertas ao público, já que tratam de questões sensíveis e privadas relacionadas a processos disciplinares de natureza ética.
B - Em regra, o secretário-geral do CFM presidirá as sessões do Tribunal Superior de Ética. Errado, pois a presidência das sessões não é atribuída ao secretário-geral, mas sim ao presidente do CFM ou outro membro designado, conforme determinado nas resoluções do Conselho.
D - Ao Tribunal Superior de Ética é defeso funcionar por meio de câmaras do CFM. Esta assertiva é equivocada, pois o Tribunal pode sim funcionar através de câmaras, que são divisões menores criadas para ajudar na gestão e julgamento dos processos.
E - O voto de desempate no Tribunal Superior de Ética é de competência do conselheiro corregedor. Incorreta, porque o voto de desempate geralmente é responsabilidade do presidente do Tribunal, e não do conselheiro corregedor, que tem outras atribuições.
Para resolver questões como esta, é importante ter conhecimento sobre as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o funcionamento dos seus órgãos internos. Uma boa estratégia é sempre verificar os documentos oficiais e as normas para entender as regras e os procedimentos corretos.
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CFM n° 1.998/2012
Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate.
Parágrafo único. As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
GAB: C
A) As sessões do pleno serão abertas ao público em geral.
- Art. 40. Nas sessões do pleno e das câmaras será permitida somente a presença das partes interessadas e de seus procuradores, conselheiros, assessores do Setor Jurídico e funcionários do CFM.
B) Em regra, o secretário-geral do CFM presidirá as sessões do Tribunal Superior de Ética.
- Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate.
C) As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria dos respectivos membros.
- Art. 39..Parágrafo único. As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
D) Ao Tribunal Superior de Ética é defeso funcionar por meio de câmaras do CFM.
- DEFESO é sinônimo de PROIBIDO
- Art. 38. Parágrafo único. O Tribunal Superior de Ética funcionará, também, por meio de câmaras do CFM regulamentadas por meio de resolução.
E) O voto de desempate no Tribunal Superior de Ética é de competência do conselheiro corregedor.
- Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate
Gab. Letra C
O Tribunal Superior de Ética será composto pelo pleno.
O Tribunal Superior de Ética funcionará, também, por meio de câmaras do CFM regulamentadas por meio de resolução.
O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate.
As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
Nas sessões do pleno e das câmaras será permitida somente a presença das partes interessadas e de seus procuradores, conselheiros, assessores do Setor Jurídico e funcionários do CFM.
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