O Tribunal Superior de Ética está previsto na Resolução CFM...
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CFM n° 1.998/2012
Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate.
Parágrafo único. As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
GAB: C
A) As sessões do pleno serão abertas ao público em geral.
- Art. 40. Nas sessões do pleno e das câmaras será permitida somente a presença das partes interessadas e de seus procuradores, conselheiros, assessores do Setor Jurídico e funcionários do CFM.
B) Em regra, o secretário-geral do CFM presidirá as sessões do Tribunal Superior de Ética.
- Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate.
C) As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria dos respectivos membros.
- Art. 39..Parágrafo único. As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
D) Ao Tribunal Superior de Ética é defeso funcionar por meio de câmaras do CFM.
- DEFESO é sinônimo de PROIBIDO
- Art. 38. Parágrafo único. O Tribunal Superior de Ética funcionará, também, por meio de câmaras do CFM regulamentadas por meio de resolução.
E) O voto de desempate no Tribunal Superior de Ética é de competência do conselheiro corregedor.
- Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate
Gab. Letra C
O Tribunal Superior de Ética será composto pelo pleno.
O Tribunal Superior de Ética funcionará, também, por meio de câmaras do CFM regulamentadas por meio de resolução.
O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate.
As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
Nas sessões do pleno e das câmaras será permitida somente a presença das partes interessadas e de seus procuradores, conselheiros, assessores do Setor Jurídico e funcionários do CFM.
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