Conforme dispõe a Lei Complementar n° 6/91, com exceção de a...

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Q574771 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme dispõe a Lei Complementar n° 6/91, com exceção de alguns casos previstos em lei, a jornada de trabalho do servidor não poderá exceder, semanalmente,
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40h semanais

Gabarito: c

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Embora seja um estatuto diferente, podemos resolver com a lei 8112.

Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

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