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Q690025 Direito Penal
Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.
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A jurisprudência dos nosso Tribunais Superiores é no sentido de que nos casos de falsificação de documento e o seu uso pelo agente, a falsificação absorve o uso de documento falso, sendo este mero exaurimento. Com efeito, o agente responderá apenas pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o teor do seguinte acórdão:
“PROCESSO  PENAL  E  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO  DE  DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO  FALSO.  TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART.  304  DO  CP.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE  EVIDENCIADA.  WRIT  NÃO  CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE
(...)

3.  A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado  (CP,  art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando  o  delito  de  uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois  crimes,  em  concurso  material.

 (...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017)

A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.

Item (B) - A conduta narrada neste item da questão se subsume de modo perfeito ao tipo penal do artigo 305 do Código Penal, que define o crime de supressão de documentos, senão vejamos: "Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A assertiva contida neste item está correta. 
Item (C) - A conduta narrada neste item da questão se subsume de modo perfeito ao tipo do artigo 311 do Código Penal, que expressamente diz que "adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento". Todavia, o § 1º do referido artigo determina que, se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de um terço e não da metade. Logo, a afirmativa contida neste item está errada.
Item (D) - A conduta narrada neste item encontra-se tipificada no artigo 310 do Código Penal e a sanção penal que lhe é cominada é de detenção e multa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
Item (E) - O crime de falsidade de atestado médico encontra-se tipificado no artigo 302 do Código Penal. A pena cominada é a de detenção de um mês a um ano. O parágrafo único do referido artigo prevê a aplicação da pena de multa, e não de 1/3 da pena de detenção, quando o crime é cometido com o fim de lucro. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
Gabarito do professor: (B)

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Comentários

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Gabarito Letra B

A) Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pelo crime de falsificação de documento público, o crime de uso é absorvido por ser crime meio, em razão da aplicação da consunção.

B) CERTO: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor

C) Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento
§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço

D) Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave


E) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa

bons estudos

A fundamentação da Letra D encontra-se no artigo 310, CP, e não no artigo 308,CP. Vejamos:

Art.310 Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor da ação, título ou valor pertecente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa

 

Colega Renato, queria pedir licença para destacar o equívoco em seu comentário em relação à letra A:

Na verdade, não há que se falar em consunção entre o crime de falso e o crime de uso do documento pelo falsário. 

O falsário vai responder apenas pela falsificação justamente devido o uso ser mero exaurimento do crime de falso. Logo, seria punido pelo uso somente o terceiro que não concorresse para a falsificação do documento público.

A - FALSO - o uso é post factum impunível. Trata-se de mero exaurimento do delito

B - CORRETO - art. 305, CP

C - FALSO - Caso seja praticado no exercício das funções, o aumento é de 1/3

D - FALSO - Detenção e multa (Art. 310, CP)

E - FALSO - Caso seja praticado com intenção de lucro, há aplicação cumulativa de multa (art. 302, CP)

 

Sobre a Letra A

Caso o agente que falsificou o documento venha, efetivamente, fazer uso dele, não poderíamos, in casu, cogitar de concurso entre os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, pois que nessa hipótese devemos aplicar a regra relativa ao ante fato impunível, ou seja, o crime meio (falsificação de documento público) deverá ser absorvido pelo crime fim ( uso de documento público falso).

Fonte: Rogério Greco ed. 2016 página 995

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