Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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3. A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado (CP, art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando o delito de uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois crimes, em concurso material.
(...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017)
A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
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Gabarito Letra B
A) Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pelo crime de falsificação de documento público, o crime de uso é absorvido por ser crime meio, em razão da aplicação da consunção.
B) CERTO: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor
C) Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento
§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço
D) Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
E) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
bons estudos
A fundamentação da Letra D encontra-se no artigo 310, CP, e não no artigo 308,CP. Vejamos:
Art.310 Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor da ação, título ou valor pertecente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa
Colega Renato, queria pedir licença para destacar o equívoco em seu comentário em relação à letra A:
Na verdade, não há que se falar em consunção entre o crime de falso e o crime de uso do documento pelo falsário.
O falsário vai responder apenas pela falsificação justamente devido o uso ser mero exaurimento do crime de falso. Logo, seria punido pelo uso somente o terceiro que não concorresse para a falsificação do documento público.
A - FALSO - o uso é post factum impunível. Trata-se de mero exaurimento do delito
B - CORRETO - art. 305, CP
C - FALSO - Caso seja praticado no exercício das funções, o aumento é de 1/3
D - FALSO - Detenção e multa (Art. 310, CP)
E - FALSO - Caso seja praticado com intenção de lucro, há aplicação cumulativa de multa (art. 302, CP)
Sobre a Letra A
Caso o agente que falsificou o documento venha, efetivamente, fazer uso dele, não poderíamos, in casu, cogitar de concurso entre os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, pois que nessa hipótese devemos aplicar a regra relativa ao ante fato impunível, ou seja, o crime meio (falsificação de documento público) deverá ser absorvido pelo crime fim ( uso de documento público falso).
Fonte: Rogério Greco ed. 2016 página 995
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