O controle administrativo é um controle de legalidade e de m...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314346 Direito Administrativo
Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.
O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito, exercido exclusivamente pelo Poder Executivo sobre suas próprias condutas.
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Resposta: Errado
Primeiramente, é necessário esclarecer que controle administrativo não se confunde com “controle da administração”, pois esta denota a administração em sentido amplo, abrangendo os mais variados tipos de controle que são exercidos dentro da Administração Pública. A Administração Pública é exercida por todos os Poderes Constitucionais, e não apenas pelo Poder Executivo, obviamente a expressão “controle da administração” refere-se ao controle exercido pelos Três Poderes. Tal controle consiste, pois, em um conjunto de mecanismos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão das atividades realizadas em qualquer das esferas do Poder.
Quando o próprio Poder exerce pessoalmente a fiscalização sobre os seus próprios atos administrativos, anulando os atos ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos, estamos diante do “controle administrativo”. Este controle é um verdadeiro controle interno, pois consiste no poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce quando pratica a autotutela sobre os seus próprios atos. Ou seja, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre os seus próprios atos.
O Mestre José dos Santos Carvalho Filho menciona que:
“O Controle Administrativo é o que se origina da própria Administração Pública. Significa aquele poder que têm os órgãos que a compõem, de fiscalizarem e reverem os seus próprios atos, controle, aliás, normalmente denominado de autotutela. A revogação de um ato administrativo serve como exemplo desse tipo de controle”. 
Como o controle administrativo é aquele que permite que a Administração fiscalize e reveja os seus próprios atos, em regra, o controle administrativo é exercido através da fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico. 
Assim, a afirmativa está errada, uma vez que fala "exclusivamente pelo Poder Executivo", quando na realidade é um controle exercido pela Administração Pública.
Darla Mello,

Obrigado pelos comentários, sempre são bem vindos comentários que agregam de forma positiva para todos!!!

O erro está em afirmar que o controle administrativo é exclusivo do Poder Executivo.

Todos os poderes exercem atividades administrativas e controlam os próprios atos.

E realmente um orgão ou entidade exerce o controle sobre seus próprios atos este pode ser de legalidade e de mérito, o que não é possível é controle de mérito pelo Poder Judiciário sobre os atos de outro poder.

O controle administrativo, exercido pela própria Administração Pública, seja direta ou indireta, é feito pelo poder que desempenhar função administrativa, e não só pelo Poder Executivo. Portanto, o Judiciário e o Legislativo, no exercício da função administrativa, também realizam controle administrativo. 

E o controle administrativo exercido pelos poderes Judiciário e Legislativo, no âmbito das funções atípicas?

Errado.

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