O controle administrativo é um controle de legalidade e de m...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Errado
Primeiramente, é necessário esclarecer que controle administrativo não se confunde com “controle da administração”, pois esta denota a administração em sentido amplo, abrangendo os mais variados tipos de controle que são exercidos dentro da Administração Pública. A Administração Pública é exercida por todos os Poderes Constitucionais, e não apenas pelo Poder Executivo, obviamente a expressão “controle da administração” refere-se ao controle exercido pelos Três Poderes. Tal controle consiste, pois, em um conjunto de mecanismos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão das atividades realizadas em qualquer das esferas do Poder.
Quando o próprio Poder exerce pessoalmente a fiscalização sobre os seus próprios atos administrativos, anulando os atos ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos, estamos diante do “controle administrativo”. Este controle é um verdadeiro controle interno, pois consiste no poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce quando pratica a autotutela sobre os seus próprios atos. Ou seja, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre os seus próprios atos.
O Mestre José dos Santos Carvalho Filho menciona que:
“O Controle Administrativo é o que se origina da própria Administração Pública. Significa aquele poder que têm os órgãos que a compõem, de fiscalizarem e reverem os seus próprios atos, controle, aliás, normalmente denominado de autotutela. A revogação de um ato administrativo serve como exemplo desse tipo de controle”.
Como o controle administrativo é aquele que permite que a Administração fiscalize e reveja os seus próprios atos, em regra, o controle administrativo é exercido através da fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico.
Assim, a afirmativa está errada, uma vez que fala "exclusivamente pelo Poder Executivo", quando na realidade é um controle exercido pela Administração Pública.
Obrigado pelos comentários, sempre são bem vindos comentários que agregam de forma positiva para todos!!!
Todos os poderes exercem atividades administrativas e controlam os próprios atos.
E realmente um orgão ou entidade exerce o controle sobre seus próprios atos este pode ser de legalidade e de mérito, o que não é possível é controle de mérito pelo Poder Judiciário sobre os atos de outro poder.
O controle administrativo, exercido pela própria Administração Pública, seja direta ou indireta, é feito pelo poder que desempenhar função administrativa, e não só pelo Poder Executivo. Portanto, o Judiciário e o Legislativo, no exercício da função administrativa, também realizam controle administrativo.
E o controle administrativo exercido pelos poderes Judiciário e Legislativo, no âmbito das funções atípicas?
Errado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo