Rosa Margarida, apaixonada por Carlos Flores, imaginando qu...
Rosa Margarida, apaixonada por Carlos Flores, imaginando que se os dois convivessem por alguns dias, ele poderia se apaixonar, resolveu sequestrá-lo. Sendo assim, o privou da sua liberdade e o levou para sua casa. Enquanto Carlos era mantido em cativeiro por Rosa, nova lei entrou em vigor, agravando a pena do crime de sequestro.
Sobre a possibilidade de aplicação da nova lei, mais severa, ao caso exposto, assinale a alternativa correta.
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Sendo assim, ao se analisar a questão, percebe-se que a alternativa correta é a letra B, pois é aplicável a lei se ela entrou em vigor antes de cessar a permanência do crime.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito Letra B
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
bons estudos
GABARITO LETRA B
Aplicação da Súmula 711 do STF.
Complemento: a doutrina de C. Bittencourt critica a súmula quanto à sua aplicação aos crimes continuados pois, diferentemente dos permanentes que se constituem de um único delito, aqueles seriam uma ficção para abarcar vários. Posição minoritária.
SÚMULA 711 DO STF: lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
(B)
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito
Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.
Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.(C)
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Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina
No tocante ao princípio da extra-atividade da lei penal, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (C)
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO Prova: Delegado de Polícia
Na hipótese de o agente iniciar a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação, aplica-se a última lei, mesmo que seja a mais severa.(C)
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O STF sedimentou esse entendimento ao editar a Súmula nº 711, segundo a qual: “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva." A razão que fundamenta esse entendimento é a de que o agente, ao continuar ou permanecer agindo contra lei, seria virtual conhecedor das consequências penais de sua conduta, não havendo vulneração ao princípio da previsibilidade que orienta o princípio da não retroatividade da lei penal mais gravosa.
É um crime permanente, o qual todo dias faz a mesma ação, logo quando entrou em vigor o individuo ainda estava sequestrado, portanto será punido sim pela nova lei, mesmo sendo mais grave.
( STF. 711 ) Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Gabarito:B
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